JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/10/2016
Data de publicação
04/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/10/2016, p. 04/11/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO SIMPLES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada no fato de que "o Autuado teria desferido três golpes com uma faca na região do tórax da vitima, seu irmão, o que demonstra a gravidade da conduta do paciente, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 74.473/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 4/11/2016.)
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