- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2016
- Data de publicação
- 04/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/10/2016, p. 04/11/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. VALIDADE DO DECRETO PRISIONAL ANALISADO EM HC ANTERIORMENTE INTERPOSTO. ILEGALIDADE. NÃO VERIFICADA. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Inviável se aferir, neste momento, a possibilidade de incidência do invocado regime prisional, que depende de valoração judicial própria do julgamento meritório do juiz de primeiro grau, não sendo o caso deste Tribunal antecipar este exame. 2. Apresentada fundamentação idônea para decretar e manter a prisão do paciente, consistente na complexidade da associação criminosa, em face da quantidade de integrantes, e também quantidade e natureza das drogas em poder desta organização, não há que falar em ilegalidade passível de concessão de habeas corpus. 3.Habeas corpus denegado. (HC n. 362.698/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 4/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.