- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2016
- Data de publicação
- 18/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/10/2016, p. 18/10/2016
AGRAVO INTERNO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTOS. DECISÃO AGRAVADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide na espécie a Súmula 182/STJ. 2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º, do citado artigo de lei. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (AgInt no AREsp n. 960.537/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 18/10/2016.)
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