Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUBMETIDA A RECURSO REPETITIVO. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível agravo interno contra decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem por tratar de matéria pendente de julgamento sobre o rito dos recursos repetitivos. Agravo interno não conhecido. (AgInt no …