JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/08/2021
Data de publicação
16/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 10/08/2021, p. 16/08/2021

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS OPOSTOS EM DUPLICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Em caso de duplicidade de recursos contra a mesma decisão, não se conhece do que for interposto após o primeiro. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 1.639.209/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 16/8/2021.)
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