- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 07/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/10/2016, p. 07/11/2016
HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, TRÁFICO DE DROGAS E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, evidenciada pelo risco de reiteração delitiva, pois a paciente teria participado, em curto espaço de tempo, da prática de três roubos circunstanciados, posse ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas, além de tais delitos haverem sido cometidos em concurso com quatro agentes. 3. Ordem denegada. (HC n. 340.790/PI, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 7/11/2016.)
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