JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
28/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/10/2016, p. 28/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que não admitiu o especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do que dispunha o art. 544, § 4º, I, do CPC/1973, normativo esse que também faz parte do contido no art. 932, III, do Novo Código de Processo Civil/2015 e no art. 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 822.440/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 28/10/2016.)
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