JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
27/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18/10/2016, p. 27/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE PURGAÇÃO ATÉ A ARREMATAÇÃO. HIPÓTESE EM QUE NÃO HÁ FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 39 DA LEI 9.514 E 34 DO DL 70/66. ATRAÇÃO DO ENUNCIADO 284/STF. RENITENTE INADIMPLÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.574.364/SE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 27/10/2016.)
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