JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
26/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/10/2016, p. 26/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO PELA PARTE RÉ. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA IMPROVIDA. RECURSO ESPECIAL DA PARTE RÉ. 1. Falta interesse recursal à parte ré interpor recurso especial, visto que mantida, quando do julgamento de apelação, sentença em relação a qual a parte ora recorrente se conformou, por ausência de impugnação pelo modo adequado, no prazo legal. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 952.139/CE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 26/10/2016.)
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