Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 06/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO. VALOR SUPERIOR A 50% DA AVALIAÇÃO DO BEM. PREÇO VIL. INEXISTÊNCIA. 1. O STJ entende que está caracterizado o preço vil quando o valor da arrematação for inferior a 50% da avaliação do bem, o que não ocorre nos autos do processo, em que o valor mínimo fixado pelas instâncias ordinárias é superior a esse percentual. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 98.664/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, …