- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 21/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/10/2016, p. 21/10/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. LEGITIMIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Para modificar a conclusão do tribunal de origem quanto à ilegitimidade da parte seria necessário reexaminar matéria fático-probatória, procedimento vedado em recurso especial, consoante a Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 907.420/SE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 21/10/2016.)
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