- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 11/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18/10/2016, p. 11/11/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI N. 11.343/06. ALEGAÇÃO QUE ENSEJA APROFUNDADO REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ESTREITA DO WRIT. ALEGADA ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. INOCORRÊNCIA. RÉU REINCIDENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Não se presta o remédio heróico a apreciar questões que envolvam exame aprofundado de matéria fático-probatória, como, no caso, a pretensão de desclassificação do delito de tráfico ilícito de substância entorpecente para o o previsto no artigo 28 do mesmo diploma legal (precedentes). II - Na presente hipótese, embora a pena base tenha sido fixada no mínimo legal, o réu é reincidente, o que demonstra a adequada aplicação do regime inicial mais gravoso (no caso, o fechado), nos termos da interpretação do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 358.678/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 11/11/2016.)
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