JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
07/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/10/2016, p. 07/11/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (ART. 932, III, DO CPC/2015). RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A agravante não trouxe, ao presente agravo interno, razões suficientes para a reconsideração da decisão monocrática que não conheceu do seu agravo em recurso especial por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 918.591/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 7/11/2016.)
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