Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 13/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A teor do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno. 2. Sendo manifestamente inadmissível, impõe-se a fix…