JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/10/2016
Data de publicação
07/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/10/2016, p. 07/11/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL. AFASTAMENTO. TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever as conclusões do tribunal de origem quanto ao preenchimento dos requisitos da petição inicial demandaria análise de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 889.092/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 7/11/2016.)
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