- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2016
- Data de publicação
- 09/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 25/10/2016, p. 09/11/2016
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO. 1. No caso dos autos, a prisão preventiva do recorrente foi decretada com base em fundamentos genéricos relacionados à gravidade abstrata do crime de porte ilegal de arma de fogo e em elementos inerentes ao próprio tipo penal, sem a observância do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Não foram apontados quaisquer dados concretos a justificar a segregação provisória, sobretudo se considerado que, inicialmente, havia sido arbitrada fiança em favor do recorrente, a qual foi paga, e ele estava respondendo ao processo em liberdade. 3. Recurso ordinário em habeas corpus provido, para revogar a prisão preventiva do recorrente, mediante a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, a critério do Juízo de primeiro grau. (RHC n. 71.388/SE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 9/11/2016.)
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