JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/10/2016
Data de publicação
22/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/10/2016, p. 22/11/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos, o eg. Tribunal de origem concluiu que ficou demonstrada a delimitação da área em litígio e que o terreno dos autores é o indicado na inicial. Nesse contexto, afigura-se inviável rever tal conclusão, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. 2. O apelo nobre interposto com fundamento na existência de dissídio pretoriano deve observar o que dispõem os arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Na hipótese, contudo, a parte recorrente deixou de mencionar as circunstâncias que identificam ou assemelham os acórdãos confrontados. Não procederam, portanto, ao devido cotejo analítico entre os arestos paradigmas trazidos no especial e a hipótese dos autos, de modo que não ficou evidenciada a sugerida divergência pretoriana. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 856.560/SE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 22/11/2016.)
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