JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/10/2016
Data de publicação
21/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 25/10/2016, p. 21/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TITULARIDADE. 1. As Turmas que integram a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de que a titularidade dos honorários de sucumbência, quando vencedora a Administração Pública, suas autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista, não constituem direito autônomo do procurador judicial, porquanto integram o patrimônio público da entidade estatal. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.198.678/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 21/11/2016.)
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