- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2016
- Data de publicação
- 18/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 25/10/2016, p. 18/11/2016
PENAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. UTILIZAÇÃO DE FITA ISOLANTE. CONDUTA TÍPICA. MATÉRIA PREQUESTIONADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A questão da tipicidade ou não da conduta imputada foi expressamente debatida no aresto recorrido, não havendo que se falar em inobservância do necessário prequestionamento. 2. A orientação jurisprudencial desta Corte é pacífica no sentido de que a simples adulteração de placa de veículo automotor, com a utilização de fita adesiva, configura o crime previsto no art. 311 do Código Penal. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.575.337/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 18/11/2016.)
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