- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2016
- Data de publicação
- 14/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/10/2016, p. 14/11/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. EXIGÊNCIA DE PERÍCIA PRÉVIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte local estabeleceu a premissa fática de que a autora comprovou a necessidade de se submeter ao procedimento e a ré, a par do estado de saúde da autora e da complexidade do procedimento, insistiu na realização de perícia prévia para autorização, sendo que tal exigência se convolou em recusa à prestação do serviço. 2. Neste caso, o Tribunal de Justiça estadual fixou o valor indenizatório em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais que, de acordo com as peculiaridades do caso em concreto, bem como com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não se mostra exorbitante, razão pela qual merece ser mantido. 3. A revisão do julgado não prescinde do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, medida defesa em recurso especial, por incidir a Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 901.751/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 14/11/2016.)
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