- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2016
- Data de publicação
- 10/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/10/2016, p. 10/11/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO QUE EXIGE REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO Nº 7/STJ. DISSÍDIO. NÃO CONHECIDO. SÚMULA Nº 13/STJ. 1. Aferir a condição de hipossuficiência da recorrente, para o fim de aplicação da Lei Federal nº 1.060/1950, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a este Tribunal, em vista do óbice materializado no enunciado nº 7/STJ. 2. O dissídio não pode ser conhecido, pois nos termos da Súmula 13 desta Corte "a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial". 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 955.005/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 10/11/2016.)
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