- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2016
- Data de publicação
- 10/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/10/2016, p. 10/11/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INFECÇÃO HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. A responsabilidade do hospital pela infecção hospitalar é objetiva, pois essa decorre do fato da internação - ou seja, está relacionada aos serviços relativos ao estabelecimento empresarial, tais como à estadia do paciente (internação), instalações, equipamentos e serviços auxiliares (enfermagem, exames, radiologia) -, e não da atividade médica em si. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt no REsp n. 1.394.939/ES, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 10/11/2016.)
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