- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2021
- Data de publicação
- 19/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/08/2021, p. 19/08/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de indenização e compensação respectivamente por danos materiais e morais. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à não comprovação de danos morais, à ausência de provas da perda total do bem (o que afastou o pleito de lucros cessantes calcado na alegação de impossibilidade de utilização do veículo), bem como no que tange à necessidade de liquidação de sentença para apurar o valor dos danos materiais na modalidade emergente, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.906.982/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021.)
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