JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/10/2016
Data de publicação
03/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 25/10/2016, p. 03/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou a prova dos autos, para afastar a alegação do recorrente de que teria realizado obra com economia para o condomínio. Alterar tal conclusão demandaria nova análise dos elementos fáticos dos autos, inviável em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 533.193/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 3/11/2016.)
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