- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2016
- Data de publicação
- 21/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/11/2016, p. 21/11/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA PENAL. PLURALIDADE DE RÉUS. DIFICULDADE DE CITAÇÃO DAS PARTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Não se conhece de pedido em habeas corpus que seja mera reiteração de outro anteriormente julgado com a denegação da ordem. 2. Verifica-se contemporaneidade do decreto prisional, quando a atuação da organização criminosa perdurou até a deflagração da operação policial. 3. Não constatada clara mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida da ação penal, ou de culpa do estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida. 4. Habeas corpus parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegado. (HC n. 370.542/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 21/11/2016.)
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