- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2016
- Data de publicação
- 02/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 08/11/2016, p. 02/12/2016
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. QUESTÃO SUPERADA. FLAGRANTE HOMOLOGADO E CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A ausência de audiência de custódia, durante o período de implantação do instituto, não constitui, por si só, irregularidade suficiente para ensejar a ilegalidade da prisão cautelar, desde que observados os direitos e garantias previstos na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. II - Ademais, convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva, revela-se superada a quaestio. (Precedentes) Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 76.113/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 2/12/2016.)
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