- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2016
- Data de publicação
- 23/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/11/2016, p. 23/11/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CAPACIDADE LABORATIVA E NEXO DE CAUSALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, após analisar de forma acurada o conjunto fático-probatório dos autos, firmou convicção de que o recorrente não apresentava redução da sua capacidade laborativa e também concluiu a inexistência de nexo causal entre a lesão e a atividade exercida pelo autor. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido demanda o revolvimento dos elementos fático-probatórios da lide, motivo pelo qual às alegações recursais incide o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 833.841/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 23/11/2016.)
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