- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2016
- Data de publicação
- 18/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/11/2016, p. 18/11/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO-EXAURIMENTO DAS VIAS RECURSAIS. SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Pacífico o entendimento desta Corte que o esgotamento das vias ordinárias é pressuposto de admissibilidade do recurso especial, conforme o teor da Súmula 281 do STF, in verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". 2. Nos termos da jurisprudência consolidada neste Sodalício, o recurso que desafia decisão monocrática proferida em recurso de apelação, mesmo que integrada pelo julgamento de embargos de declaração apreciados pelo colegiado, é o agravo interno. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 949.098/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 18/11/2016.)
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