JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/11/2016
Data de publicação
16/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 08/11/2016, p. 16/11/2016

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. REPRESENTAÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL. TABELA DA OAB. OBSERVÂNCIA DOS VALORES MÍNIMOS. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o arbitramento judicial dos honorários advocatícios ao defensor dativo, nomeado para oficiar em processos criminais, deve observar os valores mínimos estabelecidos na tabela da OAB da respectiva Seccional considerando o grau de zelo do profissional e a dificuldade da causa que norteiam o quantum a ser arbitrado. 2. Em recurso especial não se analisa a alegada afronta a dispositivos constitucionais, por ser matéria da competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.578.260/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 16/11/2016.)
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