JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/11/2016
Data de publicação
14/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 08/11/2016, p. 14/11/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL (CPC/1973). DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO, EM REGRA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 557.037/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 14/11/2016.)
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