JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2016
Data de publicação
14/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/11/2016, p. 14/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. PRETENSÃO RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 544, § 4º, I, DO CPC/1973, 932, III, DO CPC/2015 E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A preclusão consumativa do direito de recorrer impede o conhecimento de agravo interno interposto posteriormente à apresentação de petição da mesma espécie de impugnação. 2. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de atacar especificamente e fundamentadamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Inteligência do art. 544, § 4°, I, do CPC/1973 e do art. 932, III, do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 955.031/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 14/11/2016.)
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