JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/11/2016
Data de publicação
24/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 10/11/2016, p. 24/11/2016

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. 2. As circunstâncias da prisão do paciente, detido na companhia de um menor, na posse 148g de maconha, 338 comprimidos de ecstasy, além de balança de precisão e dezenas de tubos utilizados para a colocação de lança-perfume, devidamente delineadas no decreto combatido, evidenciam a prática organizada do tráfico de entorpecentes, revelando-se necessária a prisão como forma de cessar a atividade ilícita e, por conseguinte, acautelar a ordem pública. 3. Ordem denegada. (HC n. 374.010/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 24/11/2016.)
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