- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2016
- Data de publicação
- 25/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/11/2016, p. 25/11/2016
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Ao decidir a questão relativa à possibilidade, ou não, de medida provisória revogar a isenção da COFINS, conferida por lei complementar às cooperativas, o Tribunal a quo amparou-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles apto a manter inalterado o acórdão recorrido. Todavia, a ausência de interposição de recurso extraordinário atrai a incidência da Súmula 126/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.379.112/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 25/11/2016.)
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