- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2016
- Data de publicação
- 23/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 10/11/2016, p. 23/11/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA CONFIRMADA. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO I - A teor do verbete sumular n. 182/STJ, é manifestamente inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. II - Não obstante a impossibilidade de conhecimento do recurso, verifica-se, in casu, patente ilegalidade na fixação da pena-base do ora agravante, em razão da utilização de fundamentação inidônea para o vetor culpabilidade, sendo de rigor o redimensionamento da reprimenda, por meio de habeas corpus de ofício. Agravo regimental desprovido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício. (AgRg no AREsp n. 919.723/PE, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 23/11/2016.)
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