Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/12/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. AFASTAMENTO OU REDUÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. O tribunal de origem, ao consignar a existência de dano moral e fixar o seu valor, incursionou detalhadamente na apreciação do conjunto fático-probatório, estando obstada a inversão do julgado pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 608.720/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/12/2016, DJe d…