- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2016
- Data de publicação
- 24/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/11/2016, p. 24/11/2016
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (§ 4º). CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o presente writ não merece ser conhecido, pois impetrado em substituição ao recurso próprio. Embora seja possível a concessão da ordem, de ofício, se constatada a existência de manifesta ofensa à liberdade de locomoção do paciente, essa não é a hipótese dos autos. 2. A causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 não foi aplicada na origem em razão das circunstâncias do delito e da quantidade de droga, elementos que denotam a dedicação do agente a atividades criminosas. Para se afastar essa conclusão, é necessário o reexame de provas, vedado em habeas corpus. 3. O pedido de alteração do regime prisional foi formulado e apreciado no HC n. 360.190/SP (DJe de 22/9/2016). Habeas corpus não conhecido. (HC n. 372.669/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 24/11/2016.)
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