Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/10/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DO DEVIDO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A parte recorrente deve comprovar, no momento da interposição do recurso, o pagamento das custas judiciais, sob pena de deserção. 2. A falta de apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita não implica deferimento tácito do benefício. Precedentes desta Cor…