- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2016
- Data de publicação
- 25/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/11/2016, p. 25/11/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART 544 DO CPC/1973) - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. Reformar o aresto recorrido para reconhecer a alegada desídia do credor/exequente apta a autorizar a aplicação da prescrição intercorrente, demandaria a incursão no acervo fático-probatório, prática vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 215.138/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 25/11/2016.)
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