JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/11/2016
Data de publicação
25/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/11/2016, p. 25/11/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 508 DO CPC/1973. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias a contar da publicação da decisão recorrida. Sendo intempestivo o recurso interposto fora do prazo legal. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 962.928/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 25/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 28/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 508, DO CPC/73. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. 15 (QUINZE) DIAS. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 953.217/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 3/4/2017.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/10/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 2. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE FORENSE. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 508 do CPC/1973. 2. É ônus do recorrente comprovar a existência de causa interruptiva da atividade forense que enseje o prolongamento dos prazos recursais. 3. Agr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 12/09/2017

PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 508 DO CPC DE 1973. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 1.022.620/PE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 18/9/201…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 25/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 10 (dez) dias a contar da publicação da decisão recorrida (recurso interposto sob a égide do CPC/73). 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 880.548/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 8/11/2016.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 18/08/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO INTEMPESTIVA. CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno deve ser interposto no prazo de 15 (quinze dias) úteis contados da publicação da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento. 2. Agravo não conhecido. (AgInt no AREsp n. 900.722/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 30/8/2016.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.