JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2016
Data de publicação
23/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/11/2016, p. 23/11/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. SUCESSIVAS ALIENAÇÕES. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO. PRESUNÇÃO ABSOLUTA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 375/STJ. 1. A Súmula 375 do STJ não se aplica às execuções fiscais. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido está em desacordo com a jurisprudência desta Corte no tocante à ocorrência de fraude à execução de bem alienado após a citação do devedor, mesmo no caso da existência de sucessivas alienações. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 936.605/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 23/11/2016.)
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