- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2016
- Data de publicação
- 23/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/11/2016, p. 23/11/2016
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. "Conforme o disposto no art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido" (REsp 1.109.591/SC, Rel. Ministro Celso Limongi - Desembargador convocado do TJ/SP, Terceira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe 8/9/2010). 2. A Corte de origem concluiu que se extrai "[...] do laudo pericial que a autora padece de moléstias consideradas leves, que não comprometem sua capacidade laborativa". 3. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 977.650/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 23/11/2016.)
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