JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/11/2016
Data de publicação
22/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/11/2016, p. 22/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. DOENÇA PREEXISTENTE. CONHECIMENTO DO SEGURADO. OMISSÃO INTENCIONAL. MÁ-FÉ DO CONTRATANTE. INEXIGÊNCIA DE PRÉVIO EXAME MÉDICO PARA SEGURADORA OPOR-SE AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1 - O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 2 - O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 3 - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4 - Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt no REsp n. 1.376.986/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 22/11/2016.)
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