- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2016
- Data de publicação
- 02/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/11/2016, p. 02/12/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO COMPROVADO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ 1. Consta do acórdão recorrido que "as provas juntadas no processo não confirmam as alegações da autora, de que as funções por ela desempenhadas são funções típicas do cargo de auxiliar judiciário I". 2. Diante desse quadro fático delineado pelo Tribunal de origem, a análise dos argumentos da recorrente, no sentido de aferir se houve, ou não, a configuração de desvio de função, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 995.416/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 2/12/2016.)
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