JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/11/2016
Data de publicação
07/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/11/2016, p. 07/12/2016

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do paciente, que é multireincidente. No ponto, o magistrado apontou que o paciente responde a acusação de tentativa de homicídio e tem condenações definitivas por porte de arma de fogo e, também, em três processos diferentes, por tráfico de drogas e respectiva associação. O juiz ressaltou, ainda, o modus operandi da conduta, tendo em vista que a tentativa de homicídio deu-se mediante golpes de faca e violação de domicílio, tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema. 2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Ordem denegada. (HC n. 376.535/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 7/12/2016.)
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