JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/08/2021
Data de publicação
19/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/08/2021, p. 19/08/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. 1. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. 2. INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS PARA A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 3. QUITAÇÃO POSTERIOR. TOLERÂNCIA POR PARTE DA SEGURADORA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. 4. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não ficou caracterizada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. Rever a conclusão do Tribunal local (acerca da ausência dos requisitos para a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde) demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Com efeito, se por um lado é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em torno do art. 13, inciso II, da Lei n. 9.656/1998, autorizadora, em tese, da resilição contratual em hipóteses de atraso no pagamento, por outro, não se pode perder de vista a particularidade da causa ora reexaminada, que conduz à procedência do pedido de manutenção do contrato de plano de saúde, diante da qual, por força dos preceitos que informam a boa-fé objetiva, notadamente a sua figura parcelar de vedação ao comportamento contraditório, conclui-se acertada a conclusão do acórdão recorrido, que determinou a manutenção do plano de saúde. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.830.814/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021.)
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