- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 03/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/11/2016, p. 03/02/2017
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. OBSERVÂNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o juiz é o destinatário da prova e pode, assim, indeferir, fundamentadamente, aquelas que considerar desnecessárias, a teor do princípio do livre convencimento motivado. 2. Alterar a compreensão das instâncias ordinárias a respeito de requisito necessário à concessão do benefício, ou ainda, para concluir que a falta de prova da prisão do segurado decorreu da não expedição de ofício, é medida que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Caso em que a instância ordinária asseverou que a parte autora deixou de demonstrar o recolhimento do segurado à prisão na data mencionada na petição inicial - ônus que lhe incumbia - e, embora tenha juntado documentos outros, inclusive um expedido pelo estabelecimento prisional, em nenhum momento alegou qualquer embaraço para obter a documentação. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgRg no AREsp n. 614.397/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 3/2/2017.)
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