JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2016
Data de publicação
30/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/11/2016, p. 30/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. PRESCRIÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. ACÓRDÃO CONSONANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que se o crédito tributário não for impugnado, ocorrerá a constituição definitiva desse crédito trinta dias depois da notificação do lançamento, constando-se, a partir daí, o prazo prescricional. 2. O conhecimento de recurso especial fundado na alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988 requisita, em qualquer caso, a indicação dos dispositivos de lei federal com interpretação divergente entre os Tribunais, nos termos do nos arts. 541, parágrafo único, do CPC, /1973 e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ. A não observância a esse requisito legal e regimental impede o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.616.589/RO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 30/11/2016.)
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