JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/11/2016
Data de publicação
29/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/11/2016, p. 29/11/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO - INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. A pretensão recursal não pode ser acolhida, tendo em vista que a matéria controvertida nos autos foi pacificada pela Segunda Seção do STJ no EREsp 1.155.527/MG, no sentido de que a contratação de advogados para atuação judicial na defesa de interesses das partes não poderia se constituir em dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça. 2. Agravo interno desprovido (AgInt no REsp n. 1.576.903/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 29/11/2016.)
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