- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 28/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/11/2016, p. 28/11/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INOVAÇÃO RECURSAL. MULTA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional na instância ordinária não se constituiu tema do recurso especial, sendo incabível o aditamento das razões recursais por ocasião do agravo interno. 2. Rever os critérios utilizados pela Corte local, quanto à fixação da multa, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 937.397/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 28/11/2016.)
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