JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2016
Data de publicação
28/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/11/2016, p. 28/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ). 2. A regularidade da representação processual deve ser comprovada pela parte, não bastando a alegação genérica. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 948.878/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 28/11/2016.)
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